O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira 08/10/2014, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785, no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os ministros, por maioria, decidiram em favor dos contribuintes entendendo que o ICMS não pode integrar a base de cálculo para a cobrança da Cofins, como ocorre atualmente. Na prática, a decisão pode diminuir o gasto das empresas no pagamento de impostos e, com isso, reduzir o valor de produtos vendidos ao consumidor.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é precedente importante para a solução de outros casos sobre a mesma matéria. Trata-se de uma das mais importantes decisões do Supremo em matéria tributária nos últimos anos.
Portanto, é possível que as empresas afastem o ICMS da base de cálculo da Cofins e recuperem os valores indevidamente recolhidos acionando o Poder Judiciário, já que esta decisão possui efeitos somente entre as partes envolvidas no processo.
O contribuinte na situação acima descrita deve recorrer ao Poder Judiciário, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal não se estende a todos os contribuintes.
A SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas tributários.
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