A tese defendida para a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo das contribuições previdenciárias conta com precedentes favoráveis e pode representar uma grande economia para os contribuintes.
O Governo Federal ao implantar o “Plano Brasil Maior”, instituído pela Lei nº 12.546, teve como um dos seus objetivos desonerar a folha de pagamento de alguns setores, os quais deixaram de recolher Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha salarial e passaram a recolher em percentual de 1% ou 2% sobre a receita bruta.
Contudo, na interpretação do Fisco, o conceito de receita bruta abrange o valor do ISS e do ICMS pagos na prestação dos serviços e venda de mercadorias, razão pela qual tem exigido a inclusão de tais valores na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, acarretando em um aumento do ônus tributário.
Ocorre que o valor pago a título de ISS e ICMS não se amolda ao conceito de receita bruta, devendo, por isso, ser excluído da base de cálculo da Contribuição Patronal. O fato de o ICMS compor o preço da mercadoria ou de o ISS estar inserido no preço do serviço não lhes retira a natureza de tributo e, portanto, não pode ser considerado faturamento ou receita.
A propósito, no início deste mês o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição da COFINS, que na realidade reflete o mesmo raciocínio: o de que um tributo não pode compor o conceito de “faturamento”.
Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, já existem várias decisões em favor dos contribuintes.
Assim, as empresas que passaram a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta podem ingressar judicialmente, a fim de obter provimento que lhes autorize a excluir da base de cálculo da referida contribuição os valores pagos a título de ISS e ICMS, bem como de serem restituídas ou compensar os valores indevidamente recolhidos.
Neste sentido, a SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas tributários.
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