A partir 1º de abril de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego passa a exigir de todos os empregadores a utilização do sistema Empregador Web para requerimento do seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador que, por meio da Resolução nº 736/2014, tornou obrigatório o uso do aplicativo Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o MTE, a utilização do Sistema, que já existia, porém até então não era obrigatória, tem a finalidade de agilizar o atendimento dos trabalhadores requerentes do benefício, já que todo o procedimento é realizado via internet. Além disso, visa proporcionar mais agilidade e segurança às empresas no processo, como, por exemplo, por meio “envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego”.
As dispensas ocorridas até 31 de março ainda serão recebidas mediante os formulários impressos de “Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa” (guias verde e marrom).
Mais informações sobre o sistema podem ser obtidas pelo telefone (61) 2031.6509 ou pelo e-mail empregadorweb.cgsap@mte.gov.br. Também uma cartilha com perguntas e respostas está disponível no link: :https://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm
A Silva, Santana e Teston Advogados também se coloca à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas trabalhistas.
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