A velocidade com que as informações são transmitidas por meio da internet com a disseminação de redes sociais e a facilidade de acesso aos diversos meios de comunicação gerou para fornecedores de software e serviços, a necessidade de apresentação aos seus usuários e clientes de uma gama de produtos para atendimento dessas demandas. Com a dificuldade de acesso à profissionais técnicos para o desenvolvimento “in house”, empresas buscam parceiros para oferecer seus softwares e serviços por meio de terceiros, bem como para ofertar os deles em seu próprio portfólio.
Neste artigo apresentamos alguns aspectos pertinentes aos diversos tipos de contratos de parceria para comercialização de softwares e/ou serviços.
Primeiramente, toda contratação deve seguir padrões de lisura, honestidade, confiança, próprios do princípio da boa-fé objetiva. Nesta linha, por exemplo, a confidencialidade é fundamental, já que por vezes uma das partes deve ter acesso a know how importante da outra (,detalhes do produto desenvolvido, regras de comercialização, base de clientes, formas de expedição, entrega do produto. A violação desta obrigação pode afetar sensivelmente o dia a dia da empresa. Assim, é fundamental que as parcerias sejam estabelecidas de forma a preservar, entre outros, os princípios de probidade e boa-fé, manifestação de vontade de contratar, legalidade e equidade, não se esquecendo das condições de validade do negócio jurídico.
Ao decidir por estabelecer uma parceria para comercialização de softwares ou serviços de outra empresa em seu portfólio de produtos, é importante ter em mente que será um relacionamento longo. Neste prisma, as empresas devem levar em consideração que fatores poderão intervir no ciclo de maturação da venda, tais como: capacidade de geração de negócios, integração dos produtos ou serviços, capacidade de entrega aos clientes finais, formatação de preço, área de atuação (normalmente territorial), notoriedade da marca. Essas são algumas das condições que interferem diretamente no sucesso de uma parceria e que, por sua vez, poderão significar um prazo maior de retorno do investimento.
Ademais, neste tipo de contratação é fundamental determinar exatamente as responsabilidades de cada parte, cujos pontos chaves devem ser buscados a exaustão no período de negociação .
Destacamos alguns:
a) Disponibilização do software ou serviço ao parceiro. Se este software ou serviço será disponibilizado diretamente ao cliente final, com marcas do parceiro detentor da propriedade intelectual ou será disponibilizado pelo parceiro e, com uma marca criada por este em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer)? Em se tratando de um software considerado de prateleira, como será realizada a expedição do mesmo?
b) Faturamento e formalização do contrato contra o cliente, repasse sobre o valor da venda e sua respectiva periodicidades;
c) Necessidade ou não de emissão de relatórios de atendimento, assim como sua periodicidade;
d) Necessidade de serem desenvolvidas interfaces para integração dos softwares para uso embarcado em uma solução;
e) Marketing, participação em eventos, treinamentos a profissionais e usuários;
f) Política de preços, reajuste e repasse ao parceiro;
g) Condições de pós vendas, regras de visitação e periodicidade;
h) Apoio do parceiro proprietário ao ciclo de vendas do software ou serviço seja técnico ou comercial, em casos de pré-vendas ou na elaboração e apresentação das primeiras propostas;
i) Confidencialidade e publicidade da parceria;
j) Responsabilidade pela instalação e/ou implantação do software e/ou serviço ao cliente;
k) Responsabilidade pelos tributos, vínculo empregatício;
l) Suporte de 1º e 2º níveis, assim como regras de SLA (Service Level Agreement).
m) Propriedade intelectual anterior e sua derivação, além da eventual copropriedade.
Determinadas parcerias são criadas com a finalidade de geração mútua de negócios, visando, por vezes, o acesso à base instalada de clientes do parceiro. Desta forma, são estabelecidas regras de comercialização e de remuneração.
Muito importante também é sempre estar bem assessorado nestas parcerias. Nesta área a Silva, Santana & Teston Advogados destaca-se por ser um escritório focado em direito empresarial, com relevante experiência no atendimento de empresas, nas mais diversas áreas do Direito, tais como: Civil, Contratos, Tributário e Fiscal, Tecnologia da Informação, Trabalhista, Contencioso e Societário. Tem larga experiência e atua em diversas atividades relacionadas ao cotidiano do empresário de Tecnologia da Informação, consolidando-se como um dos mais atuantes do Brasil no atendimento de questões relacionadas ao Direito Digital.
Leandro Teston
Silva, Santana & Teston Advogados
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