Ontem a OMS classificou o Covid-19 como pandemia. Já são 126.672 casos confirmados, com 4.641 mortos. No Brasil, são 70 casos confirmados. Nas próximas três semanas a previsão é que esse número deva chegar superar a 4.000 infectados.
Para endereçar o tema, de inegável interesse público, foi editada a Lei nº 13.979/20, que dentre as diversas medidas de saúde pública, considera falta justificada o período de ausência do funcionário decorrente de isolamento ou quarentena.
A referida lei determinou que os 15 primeiros dias de afastamento serão remunerados pela empresa e os demais pelo INSS.
Dentre as medidas que podem ser adotadas pelas empresas para minimizar a possibilidade de contágio, está a de instituir o home office, sugerindo-se que as partes pactuem previamente situações como os custos operacionais (internet, energia elétrica, por exemplo) e ergonomia do mobiliário.
Sobre o tema, a reforma trabalhista já permitia essa modalidade de prestação de serviços, autorizando que as partes determinem livremente certas condições de prestação dos serviços.
Outra possibilidade a ser considerada pelas empresas é a concessão de férias coletivas.
É possível, ainda, conceder uma folga remunerada, mas tal período não será deduzido no cômputo das férias anuais.
Por outro lado, o fechamento de escolas, nesse momento, é desaconselhado pela probabilidade de que as crianças dispensadas tenham que ser deixados com avós, os quais pela idade mais avançada, são os mais impactados pela doença.
Como medidas preventivas, as empresas podem divulgar informações sobre como evitar o contágio e fazer recomendações para a realização de exame médico para os empregados que apresentarem sintomas da doença.
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