O Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) anunciou, nesta terça-feira (21), os requisitos para adesão e funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que visa garantir a manutenção de empregos por meio da redução da jornada de trabalho em até 30% com diminuição proporcional dos rendimentos dos empregados e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O PPE não possui recorte setorial como requisito para o ingresso, portanto, empresas de diversos portes e setores poderão aderir ao programa.
A adesão ficará condicionada à promoção de um Acordo Coletivo de Trabalho específico junto aos trabalhadores, que deverá prever as respectivas reduções de jornada e salários. Além disso, a empresa deverá comprovar, com base nos dados contidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), estar inserida no Indicador Líquido de Empregos, que será calculado com base na geração líquida de empregos, ou seja, no saldo do total de demissões e de admissões acumuladas nos doze meses contados a partir do mês anterior ao mês de solicitação da adesão ao PPE, sobre o número de trabalhadores na empresa, multiplicado, ao final, por 100. O Indicador que não ultrapassar 1%, permitirá à empresa incorporar o Programa.
As empresas integrantes do PPE ficarão proibidas de dispensar arbitrariamente, sem justa causa, os empregados que estiverem sujeitos à redução temporária da jornada de trabalho enquanto vigorar a inscrição e, após o término desta, pelo período equivalente a um terço do intervalo da adesão. O empregador também não poderá contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa.
O descumprimento dos termos do Acordo Coletivo ou aos dispositivos da Medida Provisória 680/2015, obrigarão a empresa a restituir ao FAT os recursos recebidos com correção e multa administrativa.
O cadastramento da empresa no PPE deverá ser realizado mediante formulário específico dirigido ao CPPE, junto à documentação pertinente. O prazo máximo de permanência no Programa será limitado a 12 meses.
As regras pertinentes ao Programa entraram em vigor em 22 de julho de 2015.
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