Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30.4.2014 a Portaria MTE n° 589/2014 que disciplinou os procedimentos para a notificação de doenças e acidentes do trabalho que resultem em morte do empregado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Segundo a Portaria, todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br.
A comunicação deverá conter as seguintes informações do empregador:
(i) CNPJ, CEI ou CPF;
(ii) Endereço e telefone da empresa;
(iii) Número da CAT registrada;
(iv) Data do óbito;
(v) Nome do acidentado;
(vi) Endereço do acidente; e
(vii) Situação geradora do acidente.
A comunicação não suprime a obrigação do empregador de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Neste sentido, a SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas trabalhistas.
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