Solução de Consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil (que representa os Estados do Paraná e Santa Catarina) autorizou empresa a utilizar créditos de PIS e COFINS relativos aos custos com serviços de adaptação e
manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas que produz por encomenda.
A Receita Federal do Brasil aceitou que uma empresa de tecnologia que tenha utilizado os serviços da outra empresa para realizar a manutenção e adaptação no desenvolvimento de programas encomendados por seus clientes possa se creditar dos referidos tributos.
Logo, a própria Receita Federal do Brasil abre importante precedente que pode ser utilizado por outras empresas contribuintes em situações semelhantes. Podem se beneficiar diretamente da decisão empresas desenvolvedoras de software que por sua vez utilizam terceiros para realizar customizações ou manutenção no processo de desenvolvimento encomendado pelo cliente.
De acordo com a Solução de Consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil não é essencial a existência nota fiscal para demonstrar tais custos, desde que a legislação não exija nota fiscal para tal operação e a empresa interessada em se creditar possua documento idôneo que demonstre os custos.
A Silva, Santana & Teston Advogados faz todo o trabalho de levantamento de eventuais créditos em operações desta natureza e se coloca à disposição para avaliar com a empresa interessada a aplicação ou não deste benefício em seu
negócio.
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