A 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, abrangendo os Estados de Santa Catarina e Paraná, se posicionou favoravelmente às administradoras de cartões de crédito quanto a possibilidade de geração de créditos de PIS e COFINS sobre os custos relativos a impressão e o envio das faturas aos clientes (por exemplo, por meio dos Correios).
Ademais, a Receita Federal do Brasil entendeu que a contratação de serviços de gravação de dados nos cartões e de transmissão de dados via operadoras de telefonia, bem como na aquisição de bobinas para a impressão de comprovantes de transação comercial (por exemplo, recibos e notas fiscais) também geram créditos. Este posicionamento está descrito na Solução de Consulta nº 114, de 29 de abril de 2011.
Apesar deste entendimento ser aplicado somente à empresa envolvida na Solução de Consulta, dá margens para aplicações analógicas, como para outros setores que se utilizam de terceiros para envio de suas faturas, como, por exemplo, os Correios.
A Silva, Santana & Teston Advogados se coloca à disposição para efetuar o levantamento dos créditos envolvidos, com a consequente execução dos procedimentos necessários para o devido aproveitamento dos mesmos.
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