Afastamento da incidência de PIS e COFINS, IRPJ e CSLL da base de cálculo do ISS.
O Município de Poá/SP editou lei que autoriza expressamente os contribuintes do ISS, a excluir da sua base de cálculo os tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Referida lei ainda permitiu a exclusão do valor do bem, nas operações de arrendamento mercantil (leasing), e a exclusão do valor efetivamente pago a título de direitos autorais ao autor do software, no licenciamento ou cessão de uso de programas de computador.
Por sua vez, o município de São Paulo/SP propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município de Poá com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade das normas que autorizaram as exclusões da base de cálculo do ISS das verbas mencionadas.
Contudo, o TJSP decidiu que as normas do município de Poá não concediam benefícios fiscais, mas tratavam de deduções necessárias para apurar a real receita do prestador do serviço e que os tributos federais e outros valores de fato não integram a base de cálculo do ISS.
A discussão abriu margem para o encaminhamento de ações de contribuintes contra diversos outros Municípios, buscando reconhecer e garantir as mesmas deduções da base de cálculo do ISS, independente de haver ou não previsão neste sentido.
Desse modo, os prestadores de serviços localizados em São Paulo ou outros municípios que não permitem a exclusão dos impostos federais (PIS/COFINS, IRPJ e CSLL) e demais valores da base de cálculo do ISS, têm agora um precedente de peso para o ajuizamento de ações judiciais que busquem reduzir a base de cálculo do ISS, e, em última instância, os valores a pagar à título do mencionado imposto municipal.
Por fim, o contribuinte que ainda não questionou sobre a base de cálculo do ISS poderá propor medida judicial requerendo a restituição do montante pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Neste sentido, a SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas tributários.
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