Exageradamente referida como “minirreforma trabalhista”, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica teve a intenção de promover atualização de determinados aspectos da legislação trabalhista, especialmente para informatizar algumas obrigações regulatórias e prestigiar a liberdade e autonomia das partes.
Foram atualizadas as normas com relação à CTPS, sendo que a partir de agora o documento será emitido preferencialmente em meio eletrônico pelo Ministério da Economia, órgão que também regulamentará os modelos e a emissão em formato eletrônico.
A partir da Lei, o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão e a remuneração, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. A intenção foi a de informatizar a emissão da CTPS, manter as informações de forma eletrônica e facilitar a operação dos dados pelo empregador e empregado.
Outra mudança ocorrida diz respeito ao registro de jornada. Antes, as empresas com mais de 10 empregados eram obrigadas a manter o controle de ponto; agora, a regra vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Passa a ser permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Até então, era necessária a adoção da referida sistemática por meio de documento coletivo.
Com relação à adoção do ponto por exceção, esclarece-se a importância de o empregador redigir eventual acordo individual de forma a lhe garantir maior segurança jurídica, especialmente em se tratando de grande novidade legislativa.
O eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
A Silva, Santana & Teston se coloca à disposição para dirimir outras dúvidas sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica ou outras dúvidas trabalhistas.