Exageradamente referida como “minirreforma trabalhista”, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica teve a intenção de promover atualização de determinados aspectos da legislação trabalhista, especialmente para informatizar algumas obrigações regulatórias e prestigiar a liberdade e autonomia das partes.
Foram atualizadas as normas com relação à CTPS, sendo que a partir de agora o documento será emitido preferencialmente em meio eletrônico pelo Ministério da Economia, órgão que também regulamentará os modelos e a emissão em formato eletrônico.
A partir da Lei, o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão e a remuneração, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. A intenção foi a de informatizar a emissão da CTPS, manter as informações de forma eletrônica e facilitar a operação dos dados pelo empregador e empregado.
Outra mudança ocorrida diz respeito ao registro de jornada. Antes, as empresas com mais de 10 empregados eram obrigadas a manter o controle de ponto; agora, a regra vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Passa a ser permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Até então, era necessária a adoção da referida sistemática por meio de documento coletivo.
Com relação à adoção do ponto por exceção, esclarece-se a importância de o empregador redigir eventual acordo individual de forma a lhe garantir maior segurança jurídica, especialmente em se tratando de grande novidade legislativa.
O eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
A Silva, Santana & Teston se coloca à disposição para dirimir outras dúvidas sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica ou outras dúvidas trabalhistas.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.