Entrou em vigor, na data de 14.05.2013, o Decreto Federal nº. 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor – CDC no comércio eletrônico, tendo como finalidade detalhar o direito do consumidor à informação dos produtos e serviços ofertados, bem como aborda a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos.
Portanto, o fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet alguns itens, tais como:
(i) Nome empresarial e CPF ou CNPJ;
(ii) Endereço físico e eletrônico;
(iii) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
(iv) Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
(v) Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega.
Ademais, os sites de compras coletivas e similares terão de informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com todo o detalhamento já mencionado acima.
Por fim, a empresa que não cumprir o estabelecido no novo Decreto sofrerá punições, que podem ser multas, apreensão dos produtos, cassação de registro, entre outros, tendo em vista as novas obrigações previstas.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados se coloca à disposição para auxiliar sua empresa no assunto em questão.
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