Conforme Resolução CC/FGTS nº 780/2015, de 25.09.2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento de FGTS passa a ser obrigatório ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá incluir o doméstico no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal.
Até esta mesma data (01.10.2015), a Caixa deverá esclarecer como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas, dentre outras informações e disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
A Silva, Santana e Teston Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas trabalhistas.
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