Conforme disposto pelo Ajuste SINIEF 17/2014, o Bloco K, parte integrante do programa EFD – Escrituração Fiscal Digital, passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016 para todas as indústrias e empresas a estas equiparadas pela legislação.
Nesse sentido, cabe trazer o disposto no artigo 8º do Regulamento do IPI: “Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações consideradas industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento”.
Tal obrigatoriedade abrange todas as empresas enquadradas no regime de apuração por lucro real ou presumido, estando desobrigadas desta apresentação somente as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Dentre as inovações trazidas pelo Bloco K, as principais se referem às novas informações necessárias sobre o estoque, como o fornecimento detalhado de apontamentos de entradas, produção, consumo e saída. Ademais, sua periodicidade será mensal, devendo os encarregados pelo setor fiscal ficarem atentos aos prazos.
Deverão ser realizados os registros a seguir nomeados:
Abertura do Bloco K
Período de Apuração do ICMS/IPI
Estoque Escriturado
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
Itens Produzidos
Insumos Consumidos
Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
Encerramento do Bloco K
Verifica-se, por meio da análise dos registros acima mencionados, que o Fisco terá total acesso aos meios produtivos, fato este que tem gerado preocupação nos empresários. Por ora, ainda é cedo para analisar se o Fisco adotará medidas excepcionais para garantir a integridade e o sigilo destas novas informações. Porém, é importante mencionar que a Receita Federal investe de maneira considerável na aquisição de software e hardware de ultima geração para cruzamento de dados. Significa dizer, em princípio, que referidos dados informados à Receita Federal estarão protegidos de maneira significativa.
Como se pode verificar, o Bloco K representa uma ampla e complexa obrigação acessória, a qual demandará integração entre os setores produtivo e financeiro das empresas, devendo, portanto, as empresas se adequarem a estas exigências o mais breve possível.
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