O ano de 2020 iniciou com boas perspectivas para os negócios. As empresas brasileiras apresentavam resultados animadores, a geração de empregos aumentava, ainda que timidamente, e o cenário regulatório e legislativo se apresentava mais amigável após a publicação da Lei de Liberdade Econômica no fim de 2019. O entusiasmo não durou muito. Desde março o Brasil (como o resto do mundo) enfrenta as consequências socioeconômicas decorrentes da Pandemia do COVID-19.
Além do custo em vidas e das consequências ainda por serem mensuradas na saúde a longo prazo, a Pandemia cobrou esforços de organização, reavaliação e inovação de todo setor produtivo. Estruturas foram enxugadas, os ambientes de trabalho foram reinventados, a presença digital se tornou imperativa. Muitos negócios ainda buscam formas e ideias de adaptação a um novo mercado, que demanda otimização de processos, redução de custos e capacidade de distribuição com mínimos esforços.
Nesse mercado de alta complexidade e competitividade, boa parte das centenas de milhares de pessoas que perderam seus postos de trabalho encontraram no empreendedorismo uma forma de sustento. Na contramão dos números negativos da economia de escala, o Portal do Empreendedor informa que entre 07 de março e 04 de julho desde ano mais de 500.000 novos microempreendedores foram registrados no país.
Os números ilustram o senso popular de que é nos momentos de grandes dificuldades e de crise que surgem grandes oportunidades, uma verdade que é especialmente presente no momento vivido pelo sistema de franchising.
Após importante reforma legislativa no fim de 2019, o sistema de franching vive um momento de euforia, com redes de franquias em flagrante expansão, e com novas redes emergindo a partir de negócios já existentes que decidiram repensar sua forma de ampliar a presença em novos mercados. Empresários mais estruturados e novos empreendedores encontram interesses comuns na oportunidade de fazer negócios por meio de franquias.
Aos que ainda não estão familiarizados com o instituto, o franchising é um modelo de negócios para a distribuição de produtos ou serviços e assistência mercadológica cujo sucesso depende, fundamentalmente, da capacidade de se reproduzir o mesmo “conceito de negócio”, em diferentes locais e sob a responsabilidade de diferentes pessoas. Nesse contexto, o franchising é uma excelente ferramenta de expansão de negócios para as empresas que pretendem acessar o mercado de maneira estruturada, efetiva e com investimento de terceiros, ou seja, dividindo riscos.
Dentre as modalidades de franchising existentes vem ganhando especial relevância aquela denominada “Microfranquia” ou “Franquia de Miniunidades.” Essa modalidade é assim denominada porque exige baixo investimento para sua implantação e possui menor complexidade de operação.
O modelo de Microfranquia tem se mostrado uma excelente opção de formato de negócios para acelerar o crescimento das empresas, tanto para os Franqueadores, as empresas que já adotaram o sistema de franchising como modelo de expansão dos seus negócios, quanto para os futuros franqueadores, ou seja para aquelas empresas estruturadas que possuem potencial para replicar o seu modelo empresarial ou parte dele.
Para os Franqueados, as Microfranquias são oportunidades como negócios
previamente estruturados e testados, pois podem aumentar as chances de sucesso de microempreendedores por meio da transferência de conhecimento sobre a operação e gestão destes pequenos negócios, além de permitir que atuem sob uma marca forte e conhecida, e ainda, usufruindo dos mesmos benefícios que as demais modalidades, como suporte diário, marketing unificado, treinamentos, fornecedores homologados, etc.
Considerando os indicadores que apontam para um grande percentual de novos negócios que quebram antes de completar 2 anos, investir e operar uma Microfranquia seria oportunidade de empreender com um modelo de negócios já consolidado e sob uma marca com maior reconhecimento público.
A despeito das boas perspectivas, a relação de franquia é instituída sob uma
complicada formatação contratual que envolve seriedade na avaliação e projeção de viabilidade legal, financeira e operacional, e uma considerável relação de instrumentos contratuais. É altamente recomendável que Franqueadores e futuros Franqueadores adotem cuidado e atenção na formatação do modelo de negócios e muita cautela na avaliação do perfil dos franqueados. Aos Franqueados, de igual forma, recomenda-se análise criteriosa das projeções financeiras e do modelo de negócios apresentado pelo franqueador antes de adesão ao sistema. É muito importante que um advogado especialista seja contratado para apoiar a negociação contratual e evitar futuros dissabores.
A Silva, Santana & Teston Advogados está à disposição para prestar auxílio nestes trabalhos.
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