O Governo do Estado de Santa Catarina,por meio do Decreto n.º 713/2020, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos comprovadamente atingidos pelo ciclone do final do mês de junho e que estejam localizados em municípios que, em decorrência disso, tenham tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 700/2020.
A comprovação dos danos sofridos deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Defesa Civil, devendo o laudo ser guardado pelo prazo decadencial.
Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado a opção pela prorrogação, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária, até a respectiva data de prorrogação.
Frisa-se que a prorrogação não alcança os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, bem como os impostos relativos a:
Para os que se enquadrem nos requisitos, o calendário de pagamento fica ajustado da seguinte forma:
Período de apuração/declaração: | Recolhimento até: |
Junho | 10/09/2020 |
Julho | 10/10/2020 |
Agosto | 10/11/2020 |
Setembro | 10/12/2020 |
Outubro | 10/01/2021 |
Novembro | 10/02/2021 |
A Silva, Santana & Teston Advogados fica à disposição para auxiliar no que for necessário à obtenção da referida prorrogação.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.