Os servidores da Receita Federal do Brasil (RFB) estão em greve, de modo que foi reduzido o ritmo de atendimento e todos os serviços estão paralisados as terças e quintas-feiras. De acordo com Roberto Alvarez, presidente regional da Unafisco, entidade que representa os Auditores Fiscais da Receita Federal, “somente as demandas judiciais são atendidas”.
Assim, as empresas têm suportado prejuízos em razão do atraso no desembaraço aduaneiro de importações e exportações. Considerando que a greve tem prazo indeterminado, essa situação pode permanecer por meses.
Ocorre que a Constituição Federal impõe limites ao direito de greve dos servidores públicos (CRFB/88, art. 37, VII) e o Código de Defesa do Consumidor determina que serviços essenciais devem ser contínuos (CDC, art. 22). Neste sentido, o Judiciário tem entendido que a atividade de fiscalização também é essencial e, por essa razão, não pode ser paralisada.
Diante dessa situação, a empresa que corre risco de perdas em razão da paralisação de serviços da RFB deve recorrer ao Judiciário para evitar prejuízos. Isso porque é possível obter a liberação da mercadoria através de medida judicial, inclusive em sede liminar, ou seja, de forma imediata.
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