A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária para a Receita Bruta (CPRB).
A decisão é da última quarta-feira, 10 de abril. Ao considerar que o referido imposto não se incorpora ao patrimônio da pessoa jurídica, ou seja, não se caracteriza como faturamento, o STJ firmou tendência jurisprudencial dos tribunais superiores no sentido de afastar determinados excessos na tributação, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
A discussão se deu em sede recurso repetitivo de modo que vincula os demais órgãos do Poder Judiciário.
Desse modo, é possível requerer judicialmente o direito à exclusão dos valores recolhidos a título de ICMS da base de cálculo da CPRB, e, por conseguinte, a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos com enorme probabilidade de êxito.
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