Em 1º de maio de 2013 entrou em vigor a Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que reduziu a alíquota do ICMS para 4% nas operações interestaduais efetuadas com produtos importados ou produtos que contenham elevado “conteúdo de importação”.
Referida Resolução foi regulamentada pelo Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) nº 19 e 20, editados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O Ajuste nº 19 determina que as empresas destaquem o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais e FCI (Ficha de Conteúdo Importado), no caso de operações interestaduais, revelando, dessa forma, o seu custo e, consequentemente, expondo a conhecimento de terceiros e ao seu cliente a sua potencial margem de lucro.
Ocorre que esta norma viola o princípio constitucional da livre iniciativa ao divulgar a margem de lucro da empresa, informação que seria confidencial, segundo a legislação brasileira.
Assim, é possível ajuizar Mandado de Segurança para afastar a obrigatoriedade de se informar o valor dos produtos importados na Notas Fiscais Eletrônicas (ou qualquer outro documento fiscal), evitando-se, assim, de revelar o seu custo e a sua margem de lucro a terceiros, sem correr o risco de autuações e apreensões de mercadorias.
A Silva, Santana & Teston Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa no assunto em questão, e em qualquer outro tema de natureza empresarial tributária.
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