O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou o projeto intitulado “Opinião Preliminar” que visa fazer uma análise prévia do pedido de patente em cerca de 3 (três) meses após pedido, já repassando ao requerente se ele tem probabilidade ou não de ter sua patente concedida.
Podem entrar neste projeto depositantes nacionais ou não residentes, desde que tenham feito o primeiro pedido no Brasil.
Para tanto, os solicitantes devem fazer o pagamento da taxa de R$ 1.185,00 (um mil e cento e oitenta e cinco reais), sendo que microempresas e grupos que possuem tarifa reduzida deverão pagar o valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), além de preencher os seguintes requisitos:
• O pedido deverá ter tido a notificação de publicação na RPI ou a publicação do pedido deve ser antecipada;
• O pedido deverá estar em dia com os pagamentos das retribuições anuais;
• A Opinião Preliminar do pedido deverá ser requerida pelo depositante;
• O exame técnico propriamente dito do pedido de patente não poderá ter sido publicado na RPI;
• O exame técnico do pedido de patente não poderá estar suspenso para instrução regular da patente, para atendimento de exigências;
• A concessão do exame prioritário para o pedido de patente não poderá ter sido publicada na RPI;
• O pedido de patente deverá ter sido depositado no INPI até o dia 15 de maio de 2012.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca do projeto “Opinião Preliminar” do INPI.
Fonte: INPI,
https://www.inpi.gov.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=1351:novo-projeto-do-inpi-avalia-patentes-emcercadetresmeses&catid=50:slideshow&Itemid=146
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