A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 680/15, instituindo o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, que permite a flexibilização da jornada e dos salários, e sancionou o Decreto 8.479/2015 que regulamenta o referido Programa. Poderão aderir ao programa as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.
As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados de toda empresa ou de determinados setores, com a redução proporcional do salário. Contudo, referida redução está condicionada à celebração de Acordo Coletivo de trabalho específico com o Sindicato dos trabalhadores. Os empregados abrangidos pelo programa não poderão ser dispensados arbitrariamente durante a redução e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma complementação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. A complementação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
A MP 680/2015 e o Decreto 8.479/2015 entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, 07 de julho de 2015.
A Silva, Santana e Teston Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas trabalhistas.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.