Comércio eletrônico, ou também conhecido como e-commerce, é aquele no qual a relação comercial é feita especialmente por intermédio de um equipamento eletrônico, como computadores, smartfones, tablets, com acesso a internet.
São vários os exemplos: f-commerce (comércio via facebook); compras coletivas, leilão virtual; B2C; C2C; dentre outros. Para se ter uma ideia de sua importância, no ano de 2012, a modalidade B2C (Business to consumer) no Brasil cresceu em torno de 20%, comparado com 2011, totalizando um faturamento de R$ 22,5 bilhões.
Uma notícia importante para empresas e consumidores que costumam usar este tipo de ferramenta foi a edição do Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Esta norma visa trazer mais segurança e transparência aos usuários do e-commerce.
Várias regras foram criadas como a obrigatoriedade de constar no site, em local visível e de fácil acesso, o nome empresarial e CNPJ / CPF do vendedor; endereço físico e eletrônico; informações do serviço e/ou produto, incluindo os riscos à saúde e à segurança do consumidor; prazos, condições, modalidades de pagamento e execução do serviço; dentre outras exigências.
Para compras coletivas também existem regras específicas, tais como a necessidade de informação clara de quantidade mínima de consumidores, prazo para utilização da oferta, etc.
Outra novidade foi a regulamentação do direito de arrependimento do consumidor e a exigência de ferramentas para exercício deste direito.
Por fim, a pena para aqueles que não atenderem as novas determinações varia, partindo de multa até suspensão e interdição da atividade, dentre outras medidas, conforme previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos acerca do comércio eletrônico.
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