GOVERNO FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória n.º 783/17, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A medida possibilita às pessoas físicas ou jurídicas o parcelamento de débitos federais, tributários ou não, vencidos até o dia 30 de abril de 2017.
O prazo para adesão foi prorrogado para 31 de outubro de 2017, sendo que os contribuintes que optarem pelo PERT no mês de outubro devem pagar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017.
O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos administrados pela RFB por meio de uma das seguintes modalidades:
I – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos. Eventual saldo remanescente poderá ser pago em até 60 parcelas.
II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou
III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: parcela única em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
Por sua vez, os débitos administrados pela PGFN poderão ser liquidados apenas por meio das modalidades constante dos itens II e III. Cumpre destacar que a adesão ao PERT implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável. O texto da MP aprovado pela Câmara em 03/10/2017 permite a adesão ao PERT de empresas optantes pelo Simples Nacional.
O PERT é uma boa oportunidade para regularização da situação fiscal dos contribuintes com a União, eis que representa benefícios hoje não previstos nos parcelamentos simplificado e ordinário.
A SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e de outros temas tributários.
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