O advogado tributarista da Silva, Santana & Teston advogados, Rafael Bello Zimath, foi citado em matéria do Jornal Valor Econômico a respeito da decisão judicial que visa excluir da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (a “CPRB”) os valores pagos a título de PIS e COFINS.
A discussão proposta parte da premissa de que os tributos pagos pelas companhias (ICMS, ISS, PIS e COFINS) não se enquadram no conceito de faturamento e, por isso, não poderiam compor a base de cálculo da CPRB.
O TRF da 4ª Região acolheu o entendimento para exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta.
Para o advogado, que assessora empresas com decisões recentes favoráveis no TRF da 4ª Região sobre a exclusão do PIS e da COFINS da contribuição previdenciária, as empresas podem buscar no Judiciário o direito de reduzir os valores pagos a titulo de contribuição previdenciária sobre receita bruta, bem como recuperar os valores pagos à maior nos últimos 05 (cinco) anos.
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