Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguinte ao término do exercício social, os sócios e
acionistas devem se reunir em Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, para aprovação das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes relativos à Sociedade.
Considerando que, salvo estipulação em contrário, o exercício social coincide com o ano civil,
as reuniões e assembleias devem ser realizadas até o dia 30 de abril de cada ano.
Ademais, será necessário observar as formalidades relativas às publicações legais das
demonstrações financeiras previamente à realização da Reunião de Sócios ou Assembleia de
Acionistas. Há casos em que esta formalidade pode ser dispensada para as sociedades por ações
de capital fechado ou até mesmo exigida para as sociedades limitadas.
Importante ressaltar que tais atas das reuniões/assembleias anuais devem ser posteriormente
arquivadas na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade. A não publicação e aprovação
das demonstrações financeiras pelos sócios ou acionistas pode acarretar na responsabilização
solidária dos membros da administração por atos praticados em nome da Sociedade.
A SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar
esclarecimentos acerca deste e de outros temas societários.
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