O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 2.686 de 28 de dezembro de 2011, estabeleceu prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP:
(i) A partir dia 02 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
(ii) A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973.
(iii) A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca da Portaria 2.686/2011.
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