A Lei nº 13.043/14 reabriu o prazo para adesão ao Refis da Copa por um breve período de 15 dias, já em andamento.
Publicada na última sexta-feira (14/11), a Lei nº 13.043/14 fixa um curto prazo para nova adesão dos contribuintes com débitos federais ao programa de parcelamento previsto na Lei nº 12.996/14 – também conhecida como “Refis da Copa”.
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que se constitui como um regime opcional, possibilita ao contribuinte o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2013 e pendentes perante a Secretaria da Receita Federal – SRF e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
O prazo (reaberto) para adesão se estende apenas até o dia 01 de dezembro de 2014, e como requisito para a opção pelo parcelamento tem-se a realização de um depósito de adiantamento que varia entre 5% e 20% do montante total da dívida (depósito esse que deve ser efetuado, integralmente, também até a data antes mencionada).
Entre os benefícios trazidos pelo programa destaca-se a redução em 100% (cem por cento) dos encargos legais. Ademais, há o abatimento progressivo sobre a multa de mora e de ofício (redução entre 60% e 100%), das isoladas (entre 20% e 40%) e dos juros de mora (entre 25% e 45%).
O pagamento da dívida pode ser realizado à vista ou em até 180 (cento e oitenta) parcelas, as quais não poderão ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física, e a R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
Trata-se de uma oportunidade de regularização bastante interessante para os contribuintes que se encontram com dívidas fiscais junto à União e que não tenham possibilidade de discussão do passivo, uma vez que terão expressivos abatimentos sobre multas, juros e demais encargos.
Por fim, é importante esclarecer que a adesão ao REFIS é um processo que deve ser feito com cuidado, sob orientação de um escritório de advocacia e/ou de contabilidade.
Tendo em vista que o prazo para adesão é extremamente curto, os contribuintes com débitos federais interessados na adesão ao programa devem fazê-lo o mais breve possível.
A SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca desse e de outros temas tributários.
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