O presidente Michel Temer sancionou nessa quinta-feira o texto que altera aspectos do sistema trabalhista vigente.
A reforma sancionada atende anseios de empregados e empregadores, contemplando inovações como: a possibilidade de o banco de horas ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês; a adoção da jornada 12×36 horas; a previsão de um teto máximo nos pedidos de indenização; a não obrigatoriedade da contribuição sindical; o fracionamento das férias em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos; e a redução do intervalo de jornada para 30 minutos.
Essas mudanças, além de promoverem um clima mais propício à geração de novos empregos e aumentarem a competitividade do país, representam o resgate do princípio da autonomia da vontade nas relações de trabalho. Em que pese alguns anunciarem a redução de direitos, a verdade é que a proposta não excluirá nada do que já foi conquistado, mas pretende flexibilizar o rigor da legislação para tornar as prerrogativas negociáveis entre o empregado e o empregador, adequando a legislação, que é nacional, aos interesses das partes e nuances trazidas pelas crises e mudanças econômicas e sociais.
Em suma, empregados e empregadores, devidamente assessorados, poderão negociar os termos de suas relações adequando-as aos seus interesses. Sem dúvida, uma conquista importante para o setor produtivo como um todo!
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