Confaz revogou o Ajuste SINIEF nº 19 que exigia a discriminação do valor do insumo de importação na nota fiscal
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava as empresas a informar na nota fiscal de venda a composição e os valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados.
A norma foi alvo de uma enxurrada de ações judiciais em que empresas buscaram afastar a exigência já que, para cumpri-la, passariam a expor segredos de negócio e informações consideradas estratégicas. Centenas de liminares foram deferidas pelo Judiciário acolhendo tais argumentos.
Para fins de cálculo do conteúdo de importação, doravante não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga ICMS de 4%. Para as mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos documentos fiscais.
Por fim, a obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação FCI foi adiada para 1º de agosto de 2013.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados coloca-se à disposição para auxiliar sua empresa no assunto em questão, e em qualquer outro tema de natureza tributária.
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