A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quinta feira, dia 19 de julho de 2012, a Lei nº 12.690/2012, publicada no dia 20 de julho de 2012, que estabelece normas sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A Lei disciplina normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop).
Ainda, garante direitos trabalhistas ao cooperado, como: (i) jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, (ii) horas extras, (iii) adicional de insalubridade e periculosidade, (iv) repouso semanal e anual remunerado e (v) seguro de acidente de trabalho.
A regulamentação tem como objetivo impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra subordinada.
Não são abrangidas pela lei as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar, cooperativas de transporte regulamentado pelo poder público, cooperativas de profissionais liberais que exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos e cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
A cooperativa de trabalho que for constituída antes da vigência da Lei, ou seja, dia 20 de julho de 2012, terá um prazo de 12 (doze) meses, para adequar seu estatuto às disposições nela previstas.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos acerca da Lei 12.690/2012.
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