A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira, a Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, que prevê o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias. A Lei entra em vigência nesta quinta-feira, 13 de outubro de 2011.
A lei prevê que o empregado que ficar até um ano na mesma empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio, o que já era previsto em lei. Para o empregado que permanecer por mais de um ano, de acordo com a Lei nº 12.506/2011, será computado ao aviso mais 03 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Neste sentido, a Silva, Santana & Teston Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos acerca da Lei nº 12.506/2011.
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