A Receita Federal do Brasil aumentou o rigor em relação ao cruzamento de informações contábeis, de modo que as empresas estarão sujeitas às autuações.
Deixar de informar no SPED Contribuições a conta contábil correspondente aos registros representativos de receitas e/ou de créditos impedirá, a partir de janeiro de 2018, a validação do registro e a entrega da declaração acessória.
O arquivo EFD Contribuições contará com a validação obrigatória do Registro 0500 para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2017. A transmissão da declaração acessória ao Fisco tem prazo para janeiro de 2018, sendo necessário que as empresas tomem providências para atender esta exigência, realizando a correta parametrização do sistema operacional responsável por preencher esses dados. Essa adaptação envolve as áreas de tecnologia de informação, consultoria jurídica e contabilidade das organizações.
A nova obrigação alcança as pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo, ou seja, empresas que apuram o IR com base no Lucro Real, além daquelas que estão no Lucro Presumido/Arbitrado e apuram a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo pelo regime de competência.
O Registro 0500 trata do plano de contas contábeis utilizado pela empresa na escrituração dos seus ativos, passivos e resultado. Tais informações, que também são entregues ao Fisco por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, serão alvo de cruzamento de dados pela Receita Federal do Brasil que, de forma eletrônica, fará um comparativo entre as informações declaradas no SPED Contribuições e aquelas constantes na Escrituração Contábil Digital, validando tais registros.
É importante que as empresas, em conjunto com suas equipes técnicas, estejam seguras das informações prestadas ao Fisco, sendo altamente recomendável contar com auxílio de profissionais especializados na conferência e validação dessas informações antes que sejam transmitidas à Receita Federal do Brasil.
A equipe da Silva, Santana & Teston Advogados está apta para prestar consultoria tributária de modo a garantir o cumprimento das novas obrigações, apontando eventuais inconsistências nas declarações acessórias às quais o contribuinte está sujeito, inclusive no que tange ao Registro 0500 do SPED Contribuições.
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