Empresas que não entrarem com a ação esta semana podem perder o direito à restituição
Amanhã, dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluirá julgamento sobre a tese de que o valor de ICMS pago pelas empresas e incluído no preço de seus produtos não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que não incluso nos conceitos de faturamento ou receita bruta.
A tendência é que nesta quarta-feira o julgamento seja concluído favoravelmente ao contribuinte, uma vez que são necessários seis votos para declarar o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS e cinco ministros já votaram nesse sentido. Cabe ressaltar que dos dois ministros que ainda não votaram, um já proferiu decisão afastando o ICMS do conceito de faturamento em outro processo, julgado em 2014.
A decisão é emblemática e deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais. Há grande expectativa de que seus fundamentos sirvam para que contribuintes obtenham direito de excluir também o ISS do cálculo de PIS/COFINS, bem como retirar estes do cômputo da CPRB (contribuição paga pelas empresas inclusas no sistema da desoneração da folha).
Porém, é necessário que as empresas que ainda não ajuizaram tais ações o façam urgentemente, pois o Supremo pode aceitar o pedido da União para “modular os efeitos da decisão”, isto é: só teriam direito ao reembolso do que foi pago a maior aquelas empresas que protocolarem a ação até a publicação da decisão – o que deve ocorrer ainda esta semana.
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