O eSocial é um novo sistema de registro padronizado e simplificado, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, o que hoje é declarado em 15 obrigações acessórias fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online.
No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões.
Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
O cronograma de implantação seguirá conforme o calendário abaixo:
A princípio, não há cobrança de multa para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficarão praticamente inviáveis se ela não se adequar ao eSocial. Desta forma, as penalidades impostas à empresa serão as mesmas a que está sujeita hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral dos funcionários, a revisão de processos administrativos, bem como a assessoria de um profissional qualificado para auxiliar a equipe técnica na implantação do sistema.
A equipe do Silva, Santana & Teston Advogados está à disposição da sua empresa para prestar consultoria tributária de modo a garantir o cumprimento dessa nova obrigação.
Para maiores informações, consulte-nos!
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