Com o advento do Decreto Estadual nº 1.432/2017, o Governo do Estado de Santa Catarina atualizou o Regulamento do ICMS e criou o Anexo 1-A, compilando em relação única todos os produtos passíveis de substituição tributária no Estado.
Na realidade, o Regulamento do ICMS/SC estava desatualizado desde 01/01/2016, isto é, quando entrou em vigor o Convênio ICMS nº 92/2015, que trouxe uma lista taxativa dos produtos passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária em todo o território nacional.
Naquela oportunidade, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF/SC emitiu Comunicado Oficial orientando os contribuintes a atualizarem o cadastro de seus produtos de acordo com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 92/2015. Todavia, tais alterações não foram formalmente atualizadas na legislação catarinense, até o advento do Decreto Estadual nº 1.432/2017.
O referido Decreto trouxe obrigações que, teoricamente, já vinham sendo aplicadas pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2016, porém, trouxe também novas disposições, tal como a exclusão de diversos produtos alimentícios do regime de substituição tributária, dentre eles, os pães de forma e os embutidos, a partir de 1º de janeiro de 2018,.
Além disso, outros itens também foram incluídos no regime de substituição tributária, também exigíveis a partir de 1º de janeiro do corrente ano, como, por exemplo, as lâmpadas de LED, as chupetas e bicos de silicone para mamadeiras e chupetas.
Diante das alterações tributárias trazidas pelo Decreto Estadual nº 1.432/2017 e dos seus reflexos diretos e imediatos na comercialização dos produtos ora afetados por essas mudanças, a área tributária do Silva, Santana e Teston Advogados conta com o serviço de REVISÃO CADASTRAL, que tem por finalidade a validação do cadastro dos produtos comercializados pelas empresas, apontando possíveis inconsistências na tributação estadual (ICMS) e federal (IPI, PIS e COFINS).
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