A Reforma Trabalhista conferiu tratamento específico, há muito aguardado, ao Teletrabalho, também conhecido por home office, aquele prestado pelo empregado preponderantemente fora das dependências da empresa, via de regra, em sua própria residência ou outro espaço por ele escolhido, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação.
Ao contrário do trabalho externo, há tempos regulamentado, o Teletrabalho ainda não se sujeitava uma regulação própria, apesar de atualmente se tratar de realidade amplamente difundida, o que ocasionava insegurança jurídica tanto a empregados quanto a empregadores.
Com a aprovação da Lei 13.467/17, o Teletrabalho passou a ser reconhecido e contemplar regramento próprio, inserido no novo Capítulo II-A que integrará a CLT a partir de 11 de novembro do corrente ano. Trata-se de uma adequação das Leis trabalhistas a uma revolução nas formas de produção que realiza anseios de empresas e pessoas físicas.
A Silva, Santana & Teston Advogados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos acerca deste e outros temas relacionados à Reforma Trabalhista que promoverá uma relevante e positiva alteração nas relações de emprego no País.
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