Holdings e outras empresas estão sendo indevidamente obrigadas a pagar imposto com base em interpretação equivocada de decisão do Supremo Tribunal Federal
A constituição de holding é um caminho cada vez mais seguido na estruturação de um melhor planejamento sucessório e patrimonial, diminuindo burocracia e impactos tributários. Um dos elementos que fazem a holding atrativa é a possibilidade de integralizar os imóveis de propriedade dos sócios no capital social da holding sem a incidência do ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis).
A isenção de ITBI é um direito assegurado em lei, mas diversas são as tentativas, por parte dos municípios, de cobrar ITBI nessas operações, com base em interpretações “criativas” da lei.
A mais recente dessas tentativas é a interpretação equivocada de decisão recente do STF (RE 796376) para fundamentar cobrança de ITBI sobre a diferença entre o valor histórico do imóvel e o valor avaliado pela Prefeitura. Ocorre que este entendimento não consta na decisão do STF, e cobranças promovidas sob esta hipótese são absolutamente ilegais.
Ante a possibilidade dessa tentativa de cobrança de ITBI pela integralização de imóveis, a consulta a um advogado especialista é crucial para que se estruture a operação de modo legítimo e seguro, para afastar a tributação de pronto ou garantir uma defesa adequada contra a pretensão abusiva de cobrança indevidas pelos municípios.
A Silva, Santana & Teston Advogados fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse tema.
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