O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou as empresas a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e observadas as determinações da Portaria MTE nº 373/2011. Em razão disto, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi prorrogada para 01.09.2011.
O uso do sistema alternativo implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada, vigente no estabelecimento.
De acordo com o artigo 3º da mencionada Portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: I – restrições à marcação do ponto; II – marcação automática do ponto; III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Neste sentido, a SILVA, SANTANA & TESTON ADVOGADOS coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos sobre os detalhes da Portaria MTE nº 373/2011.
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